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A Regulação de baterias aplica-se também à minha empresa?

A Regulação de baterias não afeta todas as empresas da mesma forma. Este artigo explica a quais produtos a obrigação está vinculada e quando provavelmente não se aplica à sua empresa.

Se a Regulação de baterias se aplica à sua empresa não depende do tamanho da sua empresa, mas do produto que coloca no mercado. A obrigação de, a partir de 18 de fevereiro de 2027, anexar um digital product passport a uma bateria aplica-se a grupos de produtos específicos: baterias para veículos elétricos, baterias em veículos de transporte leve, como e-bikes e trotinetes, e baterias industriais acima de 2 kWh. Se a sua empresa coloca tal produto no mercado, a obrigação é relevante, independentemente de ser uma empresa individual ou um importador com centenas de colegas.

Inversamente: se vende apenas produtos que caem fora destas três categorias, ou entra em contacto com uma bateria apenas depois de esta ter sido colocada no mercado por outro e permanecer inalterada, a obrigação provavelmente não recai sobre si. Esta é uma primeira avaliação rápida. Para uma compreensão mais precisa da sua própria situação pode responder a algumas perguntas-chave que indicam se isto o afeta.

Que produtos suscitam a obrigação

A Regulação concentra-se na bateria em si, não no aparelho que a envolve. Um importador de e-bikes com uma bateria integrada acima do limite relevante enquadra-se na regulação para veículos de transporte leve. Um construtor de máquinas que instala uma bateria industrial de, por exemplo, 5 kWh numa instalação enquadra-se na categoria de baterias industriais. Uma empresa que importa veículos comerciais elétricos com uma bateria de acionamento afeta a categoria de baterias para veículos elétricos. Em todos os três casos, não é o tamanho da sua empresa que é determinante, mas o facto de ser o primeiro a disponibilizar o produto no mercado europeu, ou como representante de um fabricante fora da UE.

As baterias que caem fora destas três categorias, como pequenas baterias de consumo em telemóveis ou ferramentas, têm outras regras dentro do mesmo regulamento. Estas não se enquadram na obrigação de digital product passport tal como é tratada nesta plataforma. Se tem dúvidas sobre qual é a categoria do seu produto, é precisamente o tipo de pergunta para o qual a base de conhecimento por grupo de produtos foi elaborada.

Quando provavelmente não se aplica a si

Há algumas situações em que as empresas frequentemente pensam estar abrangidas, enquanto isso pode não ser o caso numa análise mais pormenorizada. Uma loja que apenas revende e-bikes que já foram colocadas no mercado holandês por um importador, sem lhes fazer qualquer alteração, tem geralmente uma posição diferente da desse importador. Uma empresa que utiliza baterias exclusivamente na sua própria operação, sem as vender ou alugar a terceiros, geralmente não as coloca 'no mercado' no sentido do regulamento. E uma empresa que exporta baterias apenas fora da UE para países fora da União afeta em princípio um aspecto diferente da regulação do que o importador que faz o contrário.

Estes exemplos são indicações, não uma conclusão final. A Regulação funciona com várias funções, como fabricante, importador, representante autorizado e distribuidor, e o papel exato que a sua empresa desempenha determina quais as obrigações que realmente se aplicam. Esta é uma questão diferente da questão de saber se o seu produto está sequer sujeito à regulação, e merece uma investigação separada.

O que já pode verificar agora

Mesmo que ainda não tenha a certeza se a obrigação se aplica à sua empresa, é útil começar agora a mapear quais baterias ou produtos que contêm baterias coloca no mercado, de quem as obtém e se é o primeiro fornecedor na UE a disponibilizá-las. Este inventário consome pouco tempo e evita que tenha de esclarecer a sua situação pouco antes da data de aplicação. As respostas a dúvidas frequentes, por exemplo sobre sortidos mistos com baterias para veículos elétricos e baterias para o consumidor, encontram-se em perguntas frequentes sobre quem deve fornecer quais dados.

Uma avaliação definitiva da sua própria situação cabe a si, eventualmente com um jurista, ou à autoridade competente de vigilância do mercado. Este artigo descreve a distinção geral que o regulamento estabelece, não o resultado para uma empresa específica.

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Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.